Artigo 4-a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.222 de 13 de Dezembro de 2013
Art. 4º-A
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas. (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.249, 3 de julho de 2014 .
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas. (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.249, 3 de julho de 2014 .