Artigo 4-a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.222 de 13 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4-a
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e aos pensionistas. (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.249, 3 de julho de 2014 .