Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.206 de 03 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:
I
regidos pela Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:
a
200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;
b
529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;
c
55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;
d
120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe – Padrão I;
e
155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe – Padrão I;
f
110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe – Padrão I;
II
regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
III
regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário – Estrutura II.