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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.206 de 03 de julho de 2013

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Art. 1º

Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:

I

regidos pela Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:

a

200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;

b

529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;

c

55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;

d

120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe – Padrão I;

e

155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe – Padrão I;

f

110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe – Padrão I;

II

regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;

III

regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário – Estrutura II.