Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.206 de 03 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, os cargos a seguir especificados:
I
regidos pela Lei complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011:
a
200 (duzentos) de Médico Legista de 3ª Classe - Padrão I;
b
529 (quinhentos e vinte e nove) de Perito Criminal de 3ª Classe - Padrão I;
c
55 (cinquenta e cinco) de Desenhista Técnico Pericial de 3ª Classe - Padrão I;
d
120 (cento e vinte) de Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe – Padrão I;
e
155 (cento e cinquenta e cinco) de Auxiliar de Necropsia de 3ª Classe – Padrão I;
f
110 (cento e dez) de Atendente de Necrotério Policial de 3ª Classe – Padrão I;
II
regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.158, de 2 de dezembro de 2011: 600 (seiscentos) de Oficial Administrativo, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
III
regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011: 84 (oitenta e quatro) de Técnico de Laboratório, Padrão "1-A", da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário – Estrutura II.