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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 9º

O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.191 /2012