Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de Dezembro de 2012
Art. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.