JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.191 /2012