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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 11

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 9º e 14 da Lei complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.191 /2012