Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 9º e 14 da Lei complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012.