Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam incluídos os dispositivos adiante enumerados na Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, na seguinte conformidade:
I
o inciso VI ao artigo 5º: "Artigo 5º - .......................................................... ..................................................................... VI - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.";
II
o parágrafo único ao artigo 7º: "Artigo 7º - ......................................................... ..................................................................... Parágrafo único - As atividades de trabalho pedagógico de que trata o inciso V deste artigo, poderão ser utilizadas para ações formativas, conforme regulamentação específica."