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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.189 de 13 de dezembro de 2012

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Art. 1º

Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos dos Membros da Defensoria Pública (SQCD-III), do Quadro da Defensoria Pública do Estado, 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado Nível I, Referência 1, da Escala de Vencimentos – Efetivo, a que se refere o artigo 240 da Lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, alterado pelo inciso II do artigo 1º da Lei complementar nº 1.112, de 25 de maio de 2010.