Artigo 45 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ficarão extintos 114 (cento e quatorze) empregos públicos em confiança de Assessor Técnico do Registro Público a que se refere a alínea "i" do inciso II do artigo 40 desta lei complementar, decorridos 3 (três) anos a contar da data de exercício do primeiro preenchimento dos empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P de que trata a alínea "b" do inciso I do artigo 40 desta lei complementar.