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Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 35

A evolução funcional dos integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P do Quadro de Pessoal da JUCESP dar-se-á mediante progressão e promoção.