Artigo 35 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 35
A evolução funcional dos integrantes do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes – SQEP-P do Quadro de Pessoal da JUCESP dar-se-á mediante progressão e promoção.