Artigo 24, Inciso IV, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
Aos integrantes da carreira de Especialista em Tecnologia e Processos incumbe:
I
realizar o levantamento de requisitos, a especificação e acompanhar:
a
o desenvolvimento dos sistemas informatizados necessários à eficácia dos serviços prestados;
b
as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas informatizados;
II
realizar a especificação funcional de integração de dados e informações com sistemas informatizados de outros órgãos ou entidades;
III
homologar a entrega de sistemas ou pacotes de desenvolvimento e a respectiva documentação para efeito de produção e pagamento dos serviços, quando for o caso;
IV
gerenciar:
a
os sistemas informatizados, de comunicação de dados e portais em operação;
b
o parque tecnológico em operação;
c
o suporte aos usuários para o uso dos sistemas informatizados; e
V
estabelecer e fazer cumprir as normas de segurança da informação geradas pelos sistemas informatizados.