JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Aos integrantes da carreira de Especialista em Tecnologia e Processos incumbe:

I

realizar o levantamento de requisitos, a especificação e acompanhar:

a

o desenvolvimento dos sistemas informatizados necessários à eficácia dos serviços prestados;

b

as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas informatizados;

II

realizar a especificação funcional de integração de dados e informações com sistemas informatizados de outros órgãos ou entidades;

III

homologar a entrega de sistemas ou pacotes de desenvolvimento e a respectiva documentação para efeito de produção e pagamento dos serviços, quando for o caso;

IV

gerenciar:

a

os sistemas informatizados, de comunicação de dados e portais em operação;

b

o parque tecnológico em operação;

c

o suporte aos usuários para o uso dos sistemas informatizados; e

V

estabelecer e fazer cumprir as normas de segurança da informação geradas pelos sistemas informatizados.