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Artigo 24, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012


Art. 24

Aos integrantes da carreira de Especialista em Tecnologia e Processos incumbe:

I

realizar o levantamento de requisitos, a especificação e acompanhar:

a

o desenvolvimento dos sistemas informatizados necessários à eficácia dos serviços prestados;

b

as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas informatizados;

II

realizar a especificação funcional de integração de dados e informações com sistemas informatizados de outros órgãos ou entidades;

III

homologar a entrega de sistemas ou pacotes de desenvolvimento e a respectiva documentação para efeito de produção e pagamento dos serviços, quando for o caso;

IV

gerenciar:

a

os sistemas informatizados, de comunicação de dados e portais em operação;

b

o parque tecnológico em operação;

c

o suporte aos usuários para o uso dos sistemas informatizados; e

V

estabelecer e fazer cumprir as normas de segurança da informação geradas pelos sistemas informatizados.