Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 20
O regime jurídico dos empregados da JUCESP é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O regime jurídico dos empregados da JUCESP é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.