Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.185 de 11 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante o período de 3 (três) anos, caracterizado como estágio probatório, contados do dia em que o servidor houver entrado em exercício, será apurado o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação na carreira ou na função autárquica.
Parágrafo único
- Os requisitos para confirmação no cargo docente ou na função autárquica de natureza efetiva, inclusive os casos de exoneração ou dispensa de ofício, assegurada a ampla defesa e o contraditório, serão definidos em regulamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.