Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.185 de 11 de setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.