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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.182 de 06 de julho de 2012

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Art. 2º

Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores de horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:

I

referência PS-1, R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II

referência P-1, R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).