Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.182 de 06 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em virtude da reclassificação de que trata o artigo 1º desta lei complementar, os valores de horas-aula ministradas pelos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATECs e Escolas Técnicas - ETECs previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.148, de 15 de setembro de 2011, ficam fixados, respectivamente, na seguinte conformidade:

I

referência PS-1, R$ 24,66 (vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos);

II

referência P-1, R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos).