Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.180 de 06 de julho de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2012.