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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.180 de 06 de julho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2012.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.180 de 06 de julho de 2012