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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.180 de 06 de julho de 2012

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Art. 1º

Os salários fixados pelos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.