Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.170 de 22 de março de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 54 - ............................................................... Parágrafo único - O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova." (NR)

Art. 2º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.170 de 22 de março de 2012