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Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de Dezembro de 2011


Art. 7º

O PIQPREV será calculado mediante a aplicação de percentual sobre o valor do salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestão Previdenciária, na seguinte conformidade:

I

Técnico em Gestão Previdenciária: até 18% (dezoito por cento);

II

Analista em Gestão Previdenciária: até 30% (trinta por cento).