Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O PIQPREV será calculado mediante a aplicação de percentual sobre o valor do salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestão Previdenciária, na seguinte conformidade:
I
Técnico em Gestão Previdenciária: até 18% (dezoito por cento);
II
Analista em Gestão Previdenciária: até 30% (trinta por cento).