JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O PIQPREV será calculado mediante a aplicação de percentual sobre o valor do salário da classe inicial do emprego público permanente de Analista em Gestão Previdenciária, na seguinte conformidade:

I

Técnico em Gestão Previdenciária: até 18% (dezoito por cento);

II

Analista em Gestão Previdenciária: até 30% (trinta por cento).

Art. 7º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011