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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 4º

O Anexo I da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, em decorrência de reestruturação, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011