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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O emprego público em confiança de Secretário Executivo previsto nas alíneas "f" dos incisos II dos artigos 5º e 8º, ambos da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, fica com a denominação alterada para Diretor Vice-Presidente.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011