Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O emprego público em confiança de Secretário Executivo previsto nas alíneas "f" dos incisos II dos artigos 5º e 8º, ambos da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, fica com a denominação alterada para Diretor Vice-Presidente.