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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de Dezembro de 2011


Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV (QP-SPPREV), os seguintes empregos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes:

a

20 (vinte) de Analista em Gestão Previdenciária;

b

50 (cinquenta) de Técnico em Gestão Previdenciária;

II

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), enquadrados na Escala de Salários – Empregos em Confiança, 7 (sete) de Assessor Técnico Previdenciário.