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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

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Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV (QP-SPPREV), os seguintes empregos:

I

no Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), enquadrados na Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes:

a

20 (vinte) de Analista em Gestão Previdenciária;

b

50 (cinquenta) de Técnico em Gestão Previdenciária;

II

no Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEP-C), enquadrados na Escala de Salários – Empregos em Confiança, 7 (sete) de Assessor Técnico Previdenciário.

Art. 2º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011