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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 19

Fica mantido o atual Quadro de Pessoal do HCFMUSP sob regime estatutário, devendo ser extinto na medida da vacância de seus cargos ou funções. Capítulo V Das Disposições Finais

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011