Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de Dezembro de 2011
Art. 19
Fica mantido o atual Quadro de Pessoal do HCFMUSP sob regime estatutário, devendo ser extinto na medida da vacância de seus cargos ou funções. Capítulo V Das Disposições Finais