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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 1º

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, criado pelo Decreto-lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, fica transformado em autarquia de regime especial.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011