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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.159 de 02 de Dezembro de 2011


Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta dos recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001.