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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.159 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2011.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.159 /2011