Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.159 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 21 de dezembro de 2015 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, com as alterações das Leis Complementares nº 951, de 19 de dezembro de 2003, nº 962, de 16 de dezembro de 2004, e nº 1028, de 27 de dezembro de 2007.