Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011. Disposições Transitórias