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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 16

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011. Disposições Transitórias

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.158 /2011