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Artigo 10º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 10

O PDI não se aplica aos servidores em exercício nos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria da Fazenda;

II

Secretaria da Saúde;

III

Procuradoria Geral do Estado;

IV

Casa Civil;

V

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

VI

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP;

VII

Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - EFCJ;

VIII

Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP.

Art. 10, VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.158 /2011