Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
O PDI não se aplica aos servidores em exercício nos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria da Fazenda;
II
Secretaria da Saúde;
III
Procuradoria Geral do Estado;
IV
Casa Civil;
V
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
VI
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP;
VII
Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - EFCJ;
VIII
Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP.