Artigo 59 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Anexo I a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica substituído pelo Anexo XV desta lei complementar.