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Artigo 59 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 59

O Anexo I a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica substituído pelo Anexo XV desta lei complementar.

Art. 59 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011