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Artigo 58 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 58

O Subanexo 2 do Anexo II a que se referem os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, fica substituído pelo Anexo XIV desta lei complementar.

Art. 58 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011