Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Subanexo 1 do Anexo XIX a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, fica substituído pelo Anexo XIII desta lei complementar.