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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 57

O Subanexo 1 do Anexo XIX a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, fica substituído pelo Anexo XIII desta lei complementar.

Art. 57 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011