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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011


Art. 56

O Subanexo 1 do Anexo a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997, fica substituído pelo Anexo XII desta lei complementar.