Artigo 60 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Anexo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, fica substituído pelo Anexo XVI desta lei complementar.