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Artigo 60 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 60

O Anexo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, fica substituído pelo Anexo XVI desta lei complementar.

Art. 60 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011