JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares sobre:

I

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XII desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

II

Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIII desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

III

Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIV desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011.

Art. 52, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011