Artigo 52 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares sobre:
I
Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XII desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II
Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIII desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
III
Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIV desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011.