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Artigo 52, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 52

Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares sobre:

I

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XII desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

II

Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIII desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;

III

Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIV desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011.

Art. 52, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011