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Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.150 de 20 de outubro de 2011

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Art. 6º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I

a Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985;

II

os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 6º, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.150 /2011