Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.150 de 20 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I
a Lei Complementar nº 418, de 24 de outubro de 1985;
II
os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 673, de 30 de dezembro de 1991.