Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.145 de 13 de julho de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 142 (cento e quarenta e dois) cargos de docentes para implementação do quadro de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena - EEL-USP, sendo:
12 (doze) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo;
130 (cento e trinta) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Os cargos de que trata o artigo 1º desta lei complementar serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
A distribuição dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei complementar será feita mediante ato da Reitoria da Universidade de São Paulo - USP.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo - USP.