Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.145 de 13 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 142 (cento e quarenta e dois) cargos de docentes para implementação do quadro de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena - EEL-USP, sendo:
I
12 (doze) cargos de Professor Titular, referência MS-6, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo;
II
130 (cento e trinta) cargos de Professor Doutor, referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.