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Artigo 6º, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011

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Art. 6º

O ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

I

para Agente de Serviços Escolares: certificado de conclusão do ensino fundamental;

II

para Agente de Organização Escolar:

a

certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

b

conhecimentos de informática.SEÇÃO III Do Estágio Probatório

Art. 6º, II, a da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.144 /2011