Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.144 de 11 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ingresso nos cargos do Quadro de Apoio Escolar far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:
I
para Agente de Serviços Escolares: certificado de conclusão do ensino fundamental;
II
para Agente de Organização Escolar:
a
certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
b
conhecimentos de informática.SEÇÃO III Do Estágio Probatório